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O SAD é a resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
São objectivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias; b) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso à institucionalização /a estruturas residenciais; c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária; d) Prestar cuidados e serviços adequados às necessidades Biopsicossociais dos utentes sendo estes objecto de contratualização de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bemestar; e) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa, promovendo sempre a articulação com a estrutura familiar e /ou representante legal ou outros agentes importantes junto do utente que possam reportar à Associação reajustes na prestação de cuidados; f) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado; g) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história e percurso de vida, cultura e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas; h) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo; i) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o potencial contacto com as novas tecnologias úteis; j) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado; k) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa; I) Promover um ambiente de segurança física e afectiva, prevenir acidentes, quedas, problemas com medicamentos, isolamento e qualquer forma de mau trato ou negligência; m) Promover a intergeracionalidade; n)-Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar; o)-Reforçar as capacidades e competências das famílias e outros cuidadores; p)-Promover os contactos sociais e potenciar a integração social; q) Facilitar o acesso a serviços da Comunidade; AASM - Regulamento Interno de Funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário
Serviços Prestados e actividades desenvolvidas 1) O serviço de APOIO DOMICILIÁRIO assegura a prestação dos seguintes serviços: a) Confecção, transporte e/ou distribuição de refeições, respeitando as dietas com prescrição médicas, sendo que as refeições são confeccionadas nas instalações da Associação; b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal; c) Tratamento de Roupas de uso pessoal do utente - serviços realizados no domicílio do utente, enquanto a Associação não possuir instalações para o efeito; d) Higiene Habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados; e) Actividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e serviços alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da Comunidade (ex. acompanhamento a consultas nos centros de saúde e hospital da área de residência e no âmbito de intervenção das Associação, sempre que não haja rede de suporte familiar do utente); f) Aquisição de géneros alimentícios e outros artigos de 1a necessidade, nomeadamente medicamentos; g) Administração da medicação prescrita.
2) O serviço de APOIO DOMICILIÁRIO assegura ainda outras atividades: a) Acompanhamento e transporte; b) Realização de actividades de motricidade e ocupacionais; c) Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio, sempre que haja disponibilidade da Associação, junto da sua rede de voluntários, a fim de satisfazer esta necessidade a utentes sem rede de suporte familiar; d) Cedência de ajudas técnicas propriedade da Associação e a outras em parceria com os serviços da comunidade; e) Apoio Psicossocial; f) Formação e Sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação cuidados aos utentes. 3) Os cuidados e serviços podem ser prestados aos dias úteis e aos fins-de-semana, consoante o acordo de cooperação com a Segurança Social e havendo vaga e recursos da Entidade disponíveis para a devida concretização do plano de cuidados a prestar aos utentes. |